Não é somente com o Licenciamento Anual do Distrito Federal e as taxas anuais do IPVA e DPVAT que o proprietário de veículo precisa ficar atento. Segundo notificações do Departamento Estadual de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) houve um aumento no número de transgressões no trânsito referente a 2018 para 2019. Entre elas, se sobressaiu o aumento de pessoas fazendo uso inadequado ou não usando a cadeirinha de crianças, obrigatório para menores de 10 anos. No ano de 2018 foram um total de 2;832 autuações e no mesmo período de 2019 um total de 3.903 infrações.
Ao todo, os números divulgados indicam um aumento de 1.071 multas no DF comparado nos dois intervalos para a mesma infração. Assim, o Detran Multou diariamente mais de 8 motoristas devido o uso errado ou a falta de uso de cadeirinha para crianças. Em 2019, por sua vez, foram um total de 12 multas por dia dentro de 11 meses de análise.
Para reforçar as leis vigentes no Código Brasileiro de Trânsito deve-se seguir a regra de que:
- Crianças de até 1 ano — ou 13 kg, dependendo da recomendação do fabricante: devem ser transportadas no bebê-conforto ou em uma poltrona reversível, sempre no banco traseiro e voltado para o vidro de trás do veículo;
- Crianças de 1 a 4 anos — aproximadamente 9 kg a 18 kg: devem usar a poltrona reversível no banco de trás, mas virada para a frente do veículo;
- Crianças de 4 a 7 anos e meio — com cerca de 18 kg a 36 kg: precisam usar um assento de elevação, também chamado de booster, no banco traseiro do veículo, junto com o cinto de segurança de três pontos;
- Crianças de 7 anos e meio a 10 anos: devem viajar no banco traseiro do carro com o cinto de segurança de três pontos. Alguns especialistas recomendam que as crianças usem o assento de elevação até que tenham pelo menos 1,45 m de altura, por questões de segurança. A partir de 10 anos de idade, a criança não precisa, obrigatoriamente, viajar na cadeirinha, mas deve viajar no banco traseiro, sempre com cinto de segurança.
Para além das regras gerais, vale lembrar que os dados da Organização Mundial da Saúde demonstram que o uso da cadeirinha em veículos reduz em até 70% a chance de um acidente entre bebês e crianças e uma redução do risco de óbito que varia de 54% e vai até 80% conforme a idade no caso de um eventual acidente de trânsito.
A multa prevista para quem não estiver portando adequadamente segundo o CTB é de uma infração gravíssima, com 7 pontos na carteira, autuação em dinheiro inclusa. Para tentar tornar o ato ainda mais comum em junho entrou em tramitação no Congresso um projeto de lei que prevê mudanças no CTB, entre elas, a tentativa de tornar mais rígidas o transporte de crianças.